1 - Identificar, diagnosticar, analisar e avaliar diferentes domínios, contextos, situações, problemas e comportamentos sobre os quais seja necessário intervir;
2 - Planear, organizar, desenvolver e avaliar programas, projectos, acções e actividades que dêem resposta às necessidades diagnosticadas;
3 - Definir estratégias, métodos e técnicas de intervenção face a cada situação diagnosticada
4 - Identificar recursos, encaminhando, articulando, ou criando novas soluções para as situações detectadas;
5 - Intervir junto de indivíduos, grupos, comunidades, ou populações com necessidades específicas, promovendo o seu desenvolvimento pessoal e sócio-comunitário;
6 - Planear, organizar e promover actividades de carácter educativo, cultural, social, lúdicopedagógico e sócio-terapêutico, em contexto institucional, na comunidade ou no domicilio, tendo em conta as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a melhorar a sua qualidade de vida e a sua inserção e interacção sociais;
7 - Promover a integração grupal e social fomentando a interacção entre os vários actores sociais da comunidade;
8 - Elaborar relatórios de actividades.
9 - Intervir em comunidades em que não sejam detectadas necessidades especiais, nomeadamente escolas, lares de terceira idade, centros de ATL;
10 - Realizar actividades complementares de acção pedagógica com vista ao desenvolvimento integral de grupos e/ou indivíduos;
11 - Promover o acompanhamento e a reinserção de crianças e jovens institucionalizados;
12 - Participar em equipas pluridisciplinares que desenvolvam actividades no âmbito da Educação para a Saúde;
13 - Colher e acompanhar de forma personalizada o doente e seus familiares nos circuitos assistenciais das Unidades de saúde apoiando-os e motivando-os para o tratamento;
14 - Contribuir para uma efectiva comunicação intra-institucional na relação com o doente e seus familiares;
15 - Realizar actividades complementares de acção terapêutica, tendo em vista o bem-estar na recuperação e na integração social plena do doente;
16 - Desenvolver actividades lúdico-terapêuticas nas Unidades de Saúde, avaliando e registando a conduta e o desempenho global dos doentes, e acompanhá-los em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização;
17 - Colaborar na prestação de cuidados de higiene, alimentação e conforto dos doentes, tendo em conta o seu grau de autonomia e na manutenção da desinfecção, higiene e conforto dasUnidades de Saúde;
18 - Efectuar os registos da sua intervenção e recolher as informações que lhe forem determinadas pelos técnicos de nível superior;
19 - Desenvolver acções de prevenção primária, secundária, terciária e de redução de danos;
20 - Participar em equipas de despiste e acompanhamento dos indivíduos com sida e outras doenças infecto-contagiosas, desenvolvendo actividades complementares de acção terapêutica que promovam a sua reinserção social;
21 - Efectuar trabalho de rua junto de cidadãos “sem abrigo”, toxicodependentes, prostitutos promovendo a sua reinserção social.
